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    Citação prévia do devedor é requisito para execução fiscal contra espólio

    26 de agosto, 2026
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    Citação prévia do devedor é requisito para execução fiscal contra espólio
    Tempo de Leitura: 4 minutes

    Introdução

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu importante precedente ao definir que o redirecionamento de execução fiscal contra espólio ou sucessores somente é possível quando o contribuinte falecido tenha sido devidamente citado antes de sua morte. A decisão unânime da Corte Superior consolida entendimento que impacta diretamente a cobrança de créditos tributários em casos de falecimento do devedor, estabelecendo limites claros para a responsabilização do espólio e dos herdeiros.

    A questão ganha especial relevância no contexto do direito tributário brasileiro, onde a Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980) e o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) estabelecem regras específicas para a cobrança judicial de débitos fiscais. O precedente do STJ harmoniza a aplicação dessas normas com os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa, previstos no artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal de 1988.

    A formação do ato citatório como marco processual

    A citação constitui ato processual fundamental que estabelece a relação jurídica processual triangular entre autor, réu e juiz. No âmbito da execução fiscal, a citação do devedor representa o momento em que se aperfeiçoa a instauração do contraditório, permitindo ao executado exercer seu direito de defesa mediante embargos à execução ou outras medidas processuais cabíveis.

    O Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), aplicável subsidiariamente às execuções fiscais por força do artigo 1º da Lei 6.830/1980, estabelece em seu artigo 239 que a citação válida constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. Essa interrupção prescricional possui especial relevância no direito tributário, considerando os prazos quinquenais estabelecidos pelo artigo 174 do CTN para a cobrança do crédito tributário.

    A decisão do STJ reconhece que a citação prévia do devedor original configura pressuposto processual indispensável para o posterior redirecionamento da execução contra o espólio ou sucessores. Sem esse ato formal de comunicação processual, não se estabelece validamente a relação jurídica que permitiria a sucessão processual após o falecimento do contribuinte.

    Responsabilidade tributária do espólio e limites da sucessão

    O artigo 131, inciso III, do Código Tributário Nacional estabelece que o espólio é pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão. Essa responsabilidade, contudo, não é ilimitada nem automática, devendo observar os princípios gerais do direito sucessório e as garantias processuais constitucionais.

    A interpretação consolidada pelo STJ harmoniza-se com o disposto no Código Civil (Lei 10.406/2002), que em seu artigo 1.997 estabelece que a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido, mas até as forças da herança. Esse princípio da responsabilidade intra vires hereditatis protege os herdeiros de assumirem obrigações que excedam o patrimônio recebido.

    Ademais, o artigo 43 do Código de Processo Civil determina que ocorrendo a morte de qualquer das partes, o processo será suspenso, salvo se já houver sentença de mérito transitada em julgado. A habilitação do espólio ou dos sucessores no processo depende, portanto, da existência prévia de uma relação processual validamente constituída através da citação.

    Segurança jurídica e proteção dos sucessores

    A exigência de citação prévia do devedor antes de seu falecimento como condição para o redirecionamento da execução fiscal representa importante mecanismo de segurança jurídica para os sucessores. Sem essa garantia, herdeiros poderiam ser surpreendidos com execuções fiscais das quais o falecido jamais teve conhecimento, impossibilitando o exercício adequado do direito de defesa.

    O princípio da não surpresa, consagrado no artigo 10 do CPC/2015, reforça a necessidade de que as partes tenham oportunidade de se manifestar sobre todos os aspectos relevantes do processo. No contexto sucessório, essa garantia torna-se ainda mais sensível, considerando que os herdeiros podem desconhecer completamente a situação fiscal do falecido.

    A decisão do STJ também se alinha com o princípio da pessoalidade da pena, previsto no artigo 5º, inciso XLV, da Constituição Federal. Embora as obrigações tributárias não constituam sanções penais, o princípio inspira a interpretação de que consequências gravosas não devem recair automaticamente sobre terceiros sem o devido processo legal.

    Implicações práticas

    A consolidação desse entendimento pelo STJ produz relevantes efeitos práticos para a advocacia tributária e para a administração fazendária. As Procuradorias da Fazenda deverão redobrar a diligência na localização e citação tempestiva dos devedores, sob pena de inviabilizar futura cobrança contra o espólio em caso de falecimento.

    Para os advogados que atuam em direito sucessório, a decisão representa importante instrumento de defesa dos interesses dos herdeiros. Execuções fiscais ajuizadas contra o espólio sem prévia citação do de cujus poderão ser extintas por ausência de pressuposto processual, protegendo o patrimônio hereditário de cobranças irregulares.

    As implicações estendem-se também ao planejamento sucessório, pois a regularização fiscal em vida torna-se ainda mais relevante para evitar que pendências tributárias comprometam a transmissão patrimonial. A certidão negativa de débitos tributários consolida-se como documento essencial no processo de inventário, garantindo segurança aos herdeiros.

    Do ponto de vista processual, a decisão impõe maior rigor na análise dos pressupostos para o redirecionamento de execuções fiscais. Juízes deverão verificar, antes de deferir a citação do espólio ou sucessores, se houve efetiva citação do devedor original, sob pena de nulidade do processo executivo.

    Conclusão

    O precedente estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça representa significativo avanço na proteção dos direitos dos sucessores em face de execuções fiscais. Ao condicionar o redirecionamento da execução contra o espólio à prévia citação do devedor falecido, a Corte Superior equilibra os interesses arrecadatórios do Estado com as garantias constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa.

    A decisão reforça a importância da observância estrita dos requisitos processuais na cobrança de créditos tributários, especialmente em situações que envolvem a sucessão causa mortis. O entendimento consolidado contribui para maior segurança jurídica nas relações tributárias e sucessórias, estabelecendo limites claros para a responsabilização de herdeiros por dívidas fiscais do falecido.

    Por fim, a uniformização jurisprudencial promovida pelo STJ orienta a atuação de magistrados, procuradores fazendários e advogados, reduzindo a litigiosidade e promovendo maior previsibilidade na aplicação do direito tributário e processual civil. A exigência de citação prévia consolida-se, assim, como garantia fundamental para a regularidade da cobrança fiscal em face do espólio e dos sucessores.


    Fonte: Este artigo foi elaborado com base na matéria “STJ: execução fiscal contra espólio e sucessores depende de citação do devedor antes da morte” publicada por JOTA, disponível em https://www.jota.info/tributos/stj-execucao-fiscal-contra-espolio-e-sucessores-depende-de-citacao-do-devedor-antes-da-morte.

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